A linha de vida horizontal flexível compõe o sistema de proteção contra quedas, cujo objetivo é a proteção do profissional a alturas que possam gerar lesões aos profissionais, podendo ser de retenção de queda ou restrição. De acordo com a NBR16325:2, a linha flexível é classificada como dispositivo tipo C, composta por suportes de extremidades, suportes intermediários, grampos pesados, cabo de aço, entre outros componentes.
A NR35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, abrangendo o planejamento, a organização e a execução, para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nesta atividade.
Conforme a Norma Regulamentadora o dispositivo de ancoragem deve atender a um dos seguintes requisitos:
a) ser certificado;
b) ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado; ou
c) ser projetado por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes, como parte integrante de um sistema completo de proteção individual contra quedas.